Antes de promover a Ação Civil Pública o MP teve o cuidado de recomendar ao Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina, que corrigisse o edital do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 05/2021 nos tópicos em que havia exigência completamente desarrazoada, abusiva e manifestamente inconstitucional e ilegal.
Ocorre que em resposta as recomendações da Promotoria, foram apenas sustentadas as vantagens da obrigação constante do edital. Não dando importância as recomendações ministeriais, embora devidamente fundamentadas nas normas que regem a matéria de licitações, o prefeito Nato da Nordestina realizou a sessão, oportunidade em que foram credenciadas as empresas PREJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, F.S.S. RANGEL EIRELI e ECOTECH CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Em virtude das ilegalidades e abusos que chegaram ao conhecimento da Promotora de Justiça, pelo meio de Representação formulada, pela empresa VIRTCOM EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na cidade de São Luís/MA, a promotora de Karina Chaves, apresentou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pedindo para que seja declarada a nulidade integral do procedimento licitatório deflagrado pelo edital de concorrência nº 05/2021, caso a irregularidade no edital não tenha sido sanada.
A veracidade da informação pode ser conferida mediante consulta pública no TJMA/ PJE processo n. 0800202-24.2021.8.10.0140 AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM. Caso queira verificar acesse https://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Com informações Blog do Carlos Ribeiro.
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